Carregando…

Decreto 89.817, de 20/06/1984, art. 23

Artigo23

Capítulo V - ESPECIFICAçõES GERAIS DAS NORMAS CARTOGRáFICAS BRASILEIRAS (Ir para)
Art. 23

- As entidades responsáveis pelo estabelecimento de normas cartográficas obedecerão, em sua apresentação, prescrito nestas Instruções Reguladoras.

Parágrafo único - As entidades que, em virtude de acordo internacional ou norma interna específica, devam usar forma e estímulos próprios, poderão fazê-lo, obedecida a conceituação prevista nessas Instruções.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?