DECRETO 89.336, DE 31 DE JANEIRO DE 1984
(D. O. 01-02-1984)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 6.938, de 31/08/81 e no Decreto 88.351, de 01/06/83, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!