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Decreto 89.336, de 31/01/1984, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A proteção das Reservas Ecológicas e Áreas de Relevante Interesse Ecológico, previstas nos arts. 9º, VI, e 18, da Lei 6.938, de 31/08/81, tem por finalidade manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos da conservação ambiental.

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