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Decreto 89.312, de 23/01/1984, art. 209

Artigo209

Art. 209

- O direito de receber ou cobrar importância devida à previdência social prescreve em 30 (trinta) anos.

STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Razões de recurso que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, quanto à declaração de inadmissibilidade do recurso especial, no ponto em que fora alegada contrariedade ao Decreto 89.312/1984, art. 209. Súmula 182/STJ. Discussão acerca da prescrição para se pleitear a compensação de tributo sujeito a lançamento por homologação. Decisão agravada em consonância com a atual jurisprudência do STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido. Mais detalhes

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