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Decreto 89.312, de 23/01/1984, art. 207

Artigo207

Art. 207

- O processo de interesse de beneficiário ou empresa não pode ser revisto após 5 (cinco) anos contados de sua decisão final, ficando dispensada a conservação da documentação respectiva além desse prazo.

STJ Previdenciário. Pensão de ex-combatente. Revisão. Decadência. Não ocorrência. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Cancelamento de benefício em razão de fraude. Prevenção de órgão julgador. Questão decidida com base nas regras do regimento interno do tribunal. Alegada nulidade da intimação por edital. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ofensa ao Decreto 89.312/1984, art. 207. Ausência de prequestionamento. Provimento negado. Mais detalhes

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