Art. 5º
- Vigilância ostensiva, para os efeitos deste Regulamento, consiste em atividade exercida no interior dos estabelecimentos e em transporte de valores, por pessoas uniformizadas e adequadamente preparadas para impedir ou inibir ação criminosa.
TRT2 Vigilante. Aquisição de colete à prova de balas. Ônus do empregador. Risco da atividade do empregador. Lei 7.102/83, art. 20. Decreto 89.056/83, art. 5º. CLT, art. 2º. Mais detalhes
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