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Decreto 83.081, de 24/01/1979, art. 118

Artigo118

Art. 118

- O IAPAS pode para apurar o que é devido à previdência social por entidade promotora de competições desportivas, nos termos do artigo 34, verificar a exatidão de qualquer elemento de informação referente à receita de espetáculo ou competição.

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