- Equipara-se à entidade abrangida pelas disposições deste decreto a associação desportiva que comprove manter a prática de pelo menos três modalidades de esportes olímpicos e ter participado de competição oficial em cada uma dessas modalidades.
Parágrafo único - A comprovação dos dois requisitos previstos neste artigo será feita anualmente, até o último dia do mês de fevereiro do exercício seguinte, mediante apresentação do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) de certidão descritiva e histórica passada pela Federação a que estiver vinculada a associação.
STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Associação desportiva. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Tributário. Contribuição previdenciária. Associação desportiva. Renda líquida dos espetáculos. Precedente do STJ. Lei 3.807/60, art. 69. Lei 5.939/73, art. 2º e § 1º. Lei 6.251/75, art. 2º. Decreto 77.210/76, art. 3º. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!