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Decreto 61.589, de 23/10/1967, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Será executiva a ação de cobrança do prêmio que for devido e não pago no prazo para tanto convencionado.

Parágrafo único - A mesma ação caberá para cobrança dos prêmios devidos e decorrentes de conta mensal, fatura, ajustamento, e, ainda, de prêmios relativos à cobertura de risco passado ou de apólice em vigor.

TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Contrato de seguro. Desnecessidade de qualificação do representante legal para fins de recebimento da inicial. Recurso provido. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a emenda à inicial da execução de título extrajudicial para que a parte exequente indicasse a qualificação completa de quem assinou as propostas contratuais, juntando documento hábil que comprovasse sua qualidade de representante legal da pessoa jurídica executada, sob pena de indeferimento. O agravante sustenta que a decisão desconsidera o Decreto-lei 73/1966 e os princípios da boa-fé objetiva e da integridade contratual, pleiteando a reforma da decisão. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em definir se é necessária a comprovação prévia da qualificação do signatário das propostas contratuais como representante legal da parte executada para fins de admissibilidade da execução de título extrajudicial baseado em contrato de seguro. Razões de decidir O contrato de seguro, nos termos do CPC, Decreto-lei 73/1966, art. 784, XII, art. 27 e do Decreto 61.589/1967, art. 5º, constitui título executivo extrajudicial apto a embasar execução para cobrança de prêmios inadimplidos. A seguradora pode cobrar os prêmios não pagos diretamente pela via executiva, desde que instrua a inicial com os documentos pertinentes, o que foi devidamente observado no caso concreto. A exigência de comprovação da qualificação do signatário da proposta como representante legal da empresa executada extrapola os requisitos legais para a admissibilidade da execução, uma vez que a assinatura de propostas de seguro por representante do segurado já gera presunção de legitimidade, conforme o Decreto-lei 73/1966, art. 9º. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal reconhece a viabilidade da execução de prêmios de seguro sem a exigência de comprovação prévia da legitimidade do signatário, sendo desnecessário condicionar o recebimento da exordial a tal comprovação. Dispositivo e tese Recurso provido, com determinação. Tese de julgamento: «1. O contrato de seguro constitui título executivo extrajudicial apto a embasar execução para cobrança de prêmios inadimplidos, nos termos do CPC/2015, art. 784, XII, Decreto-lei 73/1966, art. 27 e Decreto 61.589/1967, art. 5º. 2. A seguradora não precisa comprovar previamente a qualificação do signatário da proposta como representante legal da empresa executada para fins de admissibilidade da execução de título extrajudicial.» ____________ Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 784, XII; Decreto-lei 73/1966, arts. 9º, 11 e 27; Decreto 61.589/1967, art. 5º. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, REsp. 1.947.702/SP/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, julgado em 07/12/2021; TJSP, Agravo de Instrumento 2219290-46.2024.8.26.0000, Rel. Des. Alexandre David Malfatti, 12ª Câmara de Direito Privado, julgado em 12/08/2024 Mais detalhes

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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE SEGURO DE TRANSPORTE. NATUREZA DE TÍTULO EXECUTIVO. Mais detalhes

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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Insurgência contra decisão que indeferiu o processamento da ação pelo rito da execução por entender que o contrato de seguro não constitui título executivo extrajudicial e determinou a emenda da inicial para adequação ao procedimento monitório ou de cobrança. Seguradora, exequente, que instruiu a ação com o contrato de seguro saúde, a apólice do seguro e demonstrativos dos prêmios inadimplidos, o que viabiliza o uso da via executiva. Inteligência dos arts. 784, XII, do CPC, Decreto-lei 73/1966, art. 27 e Decreto 61.589/1967, art. 5º. Precedentes desse E. Tribunal Bandeirante. Decisão reformada. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Civil. Direito securitário. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Embargos à execução. Cobrança de prêmios. Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga. Apólice em aberto. Averbações das mercadorias. Emissão de faturas. Prescrição. Termo inicial. Vencimento de cada conta mensal. Mais detalhes

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STJ Seguro. Prêmio. Execução. Apólice. Desnecessidade de apresentação do contrato. CPC/1973, art. 585, VII. Decreto-lei 73/66, art. 17. Decreto 61.589/67, art. 5º. CCB, art. 1.433. Mais detalhes

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