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Decreto 27.048, de 12/08/1949, art. 0

Artigo0

DECRETO 27.048, DE 12 DE AGOSTO DE 1949

(D. O. 16-08-1949)

Trabalhista. Repouso Semanal Remunerado - RSR. Aprova o regulamento da Lei 605, de 05/01/1949, que dispõe sobre o repouso remunerado e o pagamento de salários nos dias feriados, civis e religiosos.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.854, de 10/11/2021, art. 187 (Revogação total. Vigência em 11/12/2021).

Decreto 9.513, de 27/09/2018, art. 1º (Relação, Item I, 26)

Decreto 9.127, de 16/08/2017, art. 1º (relação do art. 7º).

Decreto 7.421, de 31/12/2010 (relação do art. 7º, VII).

Decreto 94.591, de 10/07/1987 (Relação do art. 7º, I).

Decreto 60.591, de 13/04/1967 (relação do art. 7º, I).

(Arts. - - - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 -

Regulamento a que se refere o Dec. 27.048, de 12/08/49 (Art. 1)

27.048/1949
Funcionamento. Domingos
Funcionamento. Feriados
Repouso semanal renumerado
Feriado
Domingo
Feriados
Domingos
Trabalho nos domingos
Trabalho nos feriados
Lei 605/1949 (Repouso semanal remunerado)
Decreto 94.709/1987 (Incluí entre as atividades indicadas no item 1 da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento da Lei 605, de 5/01/1949, aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/1949, a indústria Petroquímica, excluídos os serviços de escritório. Entende-se como indústria petroquímica, para os fins deste decreto, o ramo da indústria química definida no art. 1º do Decreto 61.981, de 28/12/67, e art. 1º do Decreto 66.556, de 11/05/70, e registrada no Conselho Nacional do Petróleo, de acordo com a Resolução 11/81)
Decreto 91.100/1985 (Fica incluída entre as atividades indicadas no item II da Relação a que se refere o Art. 7º do Regulamento da Lei 605, de 05/01/49, aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/49, o comércio varejista em geral estabelecido nas Capitais dos Estados, dos Territórios Federais no Distrito Federal e nos Municípios)
Decreto 88.341/1983 (Incluí dentre as atividades indicadas no item II, da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento da Lei 605, de 05/01/49, aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/49, o comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais)
Decreto 83.842/1979 (delega competência ao Ministro do Trabalho para autorizar o funcionamento de empresas aos domingos e feriados civis e religiosos)
Decreto 61.423/1967 (Incluí no item I - Indústria - da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento que acompanha o Decreto 27.048, de 12/08/49, a indústria do chá e, em consequência, autorizado na mesma em caráter permanente o trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos, à execução dos serviços de escritório, nas atividades relativas à mesma indústria)
Decreto 61.146/1967 (Incluí no item I - Indústria - da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento que acompanha o Decreto 27.048, de 12/08/49, a indústria do refino do petróleo, e, em consequência, autorizado em caráter permanente o trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos, à exceção dos serviços de escritório, nas atividades relativas à mesma indústria)
Decreto/CM 1.993/1963 (Autoriza a inclusão da Indústria do Cimento, na [Relação] a que se refere o art. 7º, do Regulamento aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/49, excluídos os serviços de escritório)
Decreto 29.553/1951 (Fica incluída no Inciso I Indústria, da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/49, a indústria de cimento em geral, excluídos os serviços de escritório)
Decreto 28.066/1950 (Incluíno inciso I – Indústria, da Relação a que se refere o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/49, a indústria da cerâmica em geral, excluídos os serviços de escritório)
Decreto 27.656/1949 (Permite o trabalho, nos dias de repouso, às atividades pertinentes à indústria de extração de carvão, excluídos os serviços de escritório)
Decreto 27.655/1949 (Permite o trabalho, nos dias de repouso, as atividades pertinentes a indústria da produção do zarcão, excluídos os serviços de escritório)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº 1, da Constituição, nos termos do art. 10, parágrafo único, da Lei 605, de 05/01/1949, decreta: [[Lei 605/1949, art. 10.]]

Art. 1º - Fica aprovado o regulamento que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, pelo qual reger-se-á a execução da Lei 605, de 05/01/1949

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12/08/1949. Eurico G. Dutra

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27.048/1949
Funcionamento. Domingos
Funcionamento. Feriados
Repouso semanal renumerado
Feriado
Domingo
Feriados
Domingos
Trabalho nos domingos
Trabalho nos feriados
Lei 605/1949 (Repouso semanal remunerado)
Decreto 94.709/1987 (Incluí entre as atividades indicadas no item 1 da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento da Lei 605, de 5/01/1949, aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/1949, a indústria Petroquímica, excluídos os serviços de escritório. Entende-se como indústria petroquímica, para os fins deste decreto, o ramo da indústria química definida no art. 1º do Decreto 61.981, de 28/12/67, e art. 1º do Decreto 66.556, de 11/05/70, e registrada no Conselho Nacional do Petróleo, de acordo com a Resolução 11/81)
Decreto 91.100/1985 (Fica incluída entre as atividades indicadas no item II da Relação a que se refere o Art. 7º do Regulamento da Lei 605, de 05/01/49, aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/49, o comércio varejista em geral estabelecido nas Capitais dos Estados, dos Territórios Federais no Distrito Federal e nos Municípios)
Decreto 88.341/1983 (Incluí dentre as atividades indicadas no item II, da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento da Lei 605, de 05/01/49, aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/49, o comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais)
Decreto 83.842/1979 (delega competência ao Ministro do Trabalho para autorizar o funcionamento de empresas aos domingos e feriados civis e religiosos)
Decreto 61.423/1967 (Incluí no item I - Indústria - da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento que acompanha o Decreto 27.048, de 12/08/49, a indústria do chá e, em consequência, autorizado na mesma em caráter permanente o trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos, à execução dos serviços de escritório, nas atividades relativas à mesma indústria)
Decreto 61.146/1967 (Incluí no item I - Indústria - da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento que acompanha o Decreto 27.048, de 12/08/49, a indústria do refino do petróleo, e, em consequência, autorizado em caráter permanente o trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos, à exceção dos serviços de escritório, nas atividades relativas à mesma indústria)
Decreto/CM 1.993/1963 (Autoriza a inclusão da Indústria do Cimento, na [Relação] a que se refere o art. 7º, do Regulamento aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/49, excluídos os serviços de escritório)
Decreto 29.553/1951 (Fica incluída no Inciso I Indústria, da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/49, a indústria de cimento em geral, excluídos os serviços de escritório)
Decreto 28.066/1950 (Incluíno inciso I – Indústria, da Relação a que se refere o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/49, a indústria da cerâmica em geral, excluídos os serviços de escritório)
Decreto 27.656/1949 (Permite o trabalho, nos dias de repouso, às atividades pertinentes à indústria de extração de carvão, excluídos os serviços de escritório)
Decreto 27.655/1949 (Permite o trabalho, nos dias de repouso, as atividades pertinentes a indústria da produção do zarcão, excluídos os serviços de escritório)