Art. 3º
- O presente Regulamento não se aplica:
a) aos empregados domésticos, assim considerados os que prestam serviço de natureza não econômica a pessoa ou à família, no âmbito residencial destas;
b) aos funcionários da União, dos Estados, dos Municípios e dos Territórios, bem como aos respectivos extranumerários, em serviço nas próprias repartições.
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CF/88, art. 7º, XV e parágrafo único (Repouso semanal remunerado).