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Decreto 27.048, de 12/08/1949, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O presente Regulamento não se aplica:

a) aos empregados domésticos, assim considerados os que prestam serviço de natureza não econômica a pessoa ou à família, no âmbito residencial destas;

b) aos funcionários da União, dos Estados, dos Municípios e dos Territórios, bem como aos respectivos extranumerários, em serviço nas próprias repartições.

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CF/88, art. 7º, XV e parágrafo único (Repouso semanal remunerado).