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Decreto 23.501, de 27/11/1933, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- É nula qualquer estipulação de pagamento em ouro, ou em determinada espécie de moeda, ou por qualquer meio tendente a recusar o restringir, nos seus efeitos, o curso forçado do mil réis papel.

STJ Moeda estrangeira. Direito civil e comercial. Contratação em moeda estrangeira. Pagamento mediante conversão em moeda nacional. Indexação de dívidas pela variação cambial de moeda estrangeira. Contrato civil de mútuo. Alegação de agiotagem. Inversão do ônus da prova de regularidade jurídica das respectivas obrigações. Decreto 57.663/1966 (art. 7º; art. 17 e art. 77). Lei 10.192/2001. Decreto 22.626/1933, art. 1º. Mais detalhes

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