- A infração prevista no art. 3º deste Decreto será punida com multa entre 5% (cinco por cento) e 100% (cem por cento) do valor da operação. [[Decreto 23.258/1933, art. 3º.]]
Lei 13.506, de 13/11/2017, art. 41 (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 6º - As infrações dos arts. 1º, 2º e 3º serão punidas com multas correspondentes ao dobro do valor da operação, no máximo, e no mínimo de cinco contos de réis (5:000$000), nos termos do art. 5º, § 1º, letra [b], da Lei 4.182/1920, citada.] [[Decreto 23.258/1933, art. 1º. Decreto 23.258/1933, art. 2º. Decreto 23.258/1933, art. 3º. Lei 4.182/1920, art. 5º.]]
Medida Provisória 784, de 07/06/2017, art. 41 (dava nova redação ao caput. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 19/10/2017).Redação anterior (da Medida Provisória 784, de 07/06/2017. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 19/10/2017): [Art. 6º - A infração prevista no art. 3º será punida com multa entre cinco por cento e cem por cento do valor da operação.] [[Decreto 23.258/1933, art. 3º.]]
Parágrafo único - Aqueles que se opuserem aos exames de que trata o art. 4º, serão aplicadas as penas estatuídas no art. 70, letra [a], alínea 3ª, do Decreto 14.728/1921. [[Decreto 23.258/1933, art. 4º. Decreto 14.728/1921, art. 70.]]
STJ processo civil. Administrativo. Direito sancionador. Regulação de operações cambiais pelo banco central do Brasil. Multa por ilícito cambial. Violação do art. 489 e 1.022 do CPC/2015. Não ocorrência. Prescrição não configurada. Decreto 23.258/1933, art. 3º e Decreto 23.258/1933, art. 6º. Decreto recepcionado pela CF/88 com status de Lei ordinária. Inexistência de revogação pelo Decreto s/n de 25 de abril de 1991, ante o princípio da hierarquia das leis. Inexistência de violação ao Decreto-lei 9.025/1946, art. 10. Alegada negativa de vigência do Decreto 2.574/1998, art. 42. Ato normativo que escapa ao conceito de Lei. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial não configurado Mais detalhes
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STJ Administrativo. Processual civil. Multa por sonegação de cobertura cambial. Exportação. Requisitos da cda. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Taxa selic. Aplicação. Súmula 83/STJ. Mais detalhes
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STJ Administrativo. Processual civil. Multa por sonegação de cobertura cambial. Exportação. Crédito não tributário. Prescrição. Decreto 20.910/32. Não ocorrência. Exigibilidade da multa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Taxa selic. Aplicação. Análise de dispositivos e princípios constitucionais. Competência do STF. Mais detalhes
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STJ Administrativo. Multa por ilícito cambial. Fundamento legal para aplicação da sanção nos Decreto 23.258/1933, art. 3º e Decreto 23.258/1933, art. 6º. Decreto recepcionado pela CF/88 com status de Lei ordinária. Inexistência de revogação pelo Decreto s/n de 25 de abril de 1991, ante o princípio da hierarquia das leis. Recurso especial provido. Mais detalhes
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STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Embargos do devedor em execução fiscal movida pelo banco central do brasil. Crédito não tributário. Multa por sonegação de cobertura cambial. Exportação. Dosagem percentual da multa. Decreto 23.258/33, art. 6º. Mérito administrativo. Prescrição. Procedimento administrativo a cargo do bacen. Fato interruptivo. Decreto 20.910/1932. Omissão do acórdão embargado quanto à fixação da verba de sucumbência. Mais detalhes
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