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Decreto 21.981, de 19/10/1932, art. 30

Artigo30

Art. 30

- São nulas as fianças, bem como os endossos e avais dados pelos leiloeiros.

STJ Civil. Contrato de confissão de dívida. Exceção de pré-executividade. Leiloeiro oficial. Aval ou fiança. Decreto 21.981/1932. Art. 30. Garantia prestada alheia ao exercício das funções. Válidade. Princípio da boa-fé. Preservação. Mais detalhes

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