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CB - Código Bustamante, art. 323

Artigo323

Art. 323

- Fora dos casos de submissão expressa ou tácita e salvo o direito local, em contrário, será juiz competente, para o exercício de ações pessoais, o do lugar do cumprimento da obrigação, e, na sua falta, o do domicílio dos réus ou, subsidiariamente, o da sua residência.

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