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CB - Código Bustamante, art. 244

Artigo244

Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS CONTRATOS DE COMÉRCIO(Ir para)
Art. 244

- Aplicar-se-ão aos contratos de comércio as regras gerais estabelecidas para os contratos civis no capítulo segundo, título quarto, livro primeiro deste Código.

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