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Decreto 12.543, de 01/07/2025, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

Vigência em 30/07/2025

Brasília, 01/07/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Manoel Carlos de Almeida Neto

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