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Decreto 12.538, de 30/06/2025, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/06/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Henrique Baqueta Fávaro - Luiz Paulo Teixeira Ferreira - Osmar Ribeiro de Almeida Junior - Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima - Alexandre Rocha Santos Padilha - Kelli Cristine de Oliveira Mafort

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