Carregando…

Decreto 12.538, de 30/06/2025, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O Pronara será executado por meio de projetos e ações, com a previsão de indicadores, metas e prazos, publicados em atos editados pelo Comitê Gestor de que trata o art. 6º. [[Decreto 12.538/2025, art. 6º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?