Art. 1º
- Fica instituído o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos - Pronara, no âmbito da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - Pnapo, com a finalidade de implementar ações que contribuam para a redução de agrotóxicos.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!