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Decreto 12.531, de 25/06/2025, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 28/02/2018, a concessão outorgada à Fundação Orlando Zovico, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 03.702.302/0001-08, conforme o disposto no Decreto de 16/04/2001, aprovada pelo Decreto Legislativo 254, de 7/11/2002, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 48, com fins exclusivamente educativos, no Município de Limeira, Estado de São Paulo. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]

Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

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