Carregando…

Decreto 12.528, de 25/06/2025, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 2/10/2018, a concessão outorgada à Fundação Vila Rica de Rádio e Televisão Educativa, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 04.706.442/0001-09, conforme o disposto no Decreto de 01/04/2002, aprovada pelo Decreto Legislativo 349, de 29/07/2003, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 42, com fins exclusivamente educativos, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]

Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?