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Decreto 12.523, de 24/06/2025, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) seis CCE 1.15;

b) três CCE 1.13;

c) um CCE 2.14;

d) nove CCE 2.13;

e) quatro CCE 2.11;

f) cinco CCE 2.10;

g) um CCE 2.08;

h) cinco CCE 2.07;

i) uma FCE 1.13;

j) duas FCE 1.10;

k) quatro FCE 2.17;

l) quatro FCE 2.14;

m) duas FCE 2.13;

n) seis FCE 2.10;

o) uma FCE 2.09;

p) duas FCE 2.07;

q) duas FCE 2.06; e

r) uma FCE 2.03; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Secretaria de Relações Institucionais:

a) um CCE 1.14;

b) dois CCE 2.17;

c) dois CCE 2.16;

d) um CCE 3.15;

e) cinco CCE 3.14;

f) nove CCE 3.13;

g) um CCE 3.12;

h) seis CCE 3.11;

i) dez CCE 3.10;

j) um CCE 3.08;

k) um CCE 3.07;

l) duas FCE 1.17;

m) quatro FCE 1.15;

n) duas FCE 1.14;

o) duas FCE 2.08;

p) uma FCE 3.16;

q) uma FCE 3.15;

r) duas FCE 3.14;

s) três FCE 3.13;

t) três FCE 3.12;

u) três FCE 3.11;

v) duas FCE 3.07;

w) duas FCE 3.06; e

x) uma FCE 3.03.

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