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Decreto 12.490, de 05/06/2025, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- A APA Costa dos Corais será administrada pelo Instituto Chico Mendes, ou órgão que o suceda, que adotara as medidas necessárias ao seu efetivo controle, proteção e implementação, em articulação com os demais órgãos federais, estaduais e municipais, e organizações não governamentais.

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