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Decreto 12.490, de 05/06/2025, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Na implantação e na gestão da APA Costa dos Corais, serão adotadas as seguintes medidas:

I - utilização dos instrumentos legais e dos incentivos financeiros governamentais para assegurar a proteção da biota, o uso racional do solo e outras medidas referentes a salvaguarda dos recursos ambientais;

II - aplicação de medidas legais destinadas a impedir ou evitar o exercício de atividades causadoras de degradação ambiental;

III - divulgação das medidas previstas neste Decreto, com o objetivo de esclarecer a comunidade local sobre a APA e suas finalidades;

IV - promoção de programas de educação ambiental, turismo ecológico e incentivo a extensão rural voltada a pesca artesanal e ao saneamento básico nos Municípios da Unidade de Conservação; e

V - incentivo ao reconhecimento de Reservas Particulares do Patrimônio Natural, regulamentadas pelo Decreto 5.746, de 5/04/2006, junto aos proprietários cujas propriedades se encontrem próximas a APA.

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