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Decreto 12.456, de 19/05/2025, art. 37

Artigo37

Art. 37

- O disposto neste Decreto não afasta as disposições específicas referentes aos sistemas públicos de educação a distância, ao Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, instituído pelo Decreto 5.800, de 8/06/2006, e à Rede e-Tec Brasil, instituída pelo Decreto 7.589, de 26/10/2011.

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