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Decreto 12.342, de 30/12/2024, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor em 01/01/2025.

Vigência em 01/01/2025

Brasília, 30/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Luiz Marinho

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