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Decreto 12.324, de 19/12/2024, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor:

I - em 01/01/2025, quanto ao:

a) art. 1º; e

b) art. 2º, caput, II, alíneas [b] e [d]; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 19/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Múcio Monteiro Filho

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