Art. 3º
- Este Decreto entra em vigor:
I - em 01/01/2025, quanto ao:
a) art. 1º; e
b) art. 2º, caput, II, alíneas [b] e [d]; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 19/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Múcio Monteiro Filho
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