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Decreto 12.068, de 20/06/2024, art. 20

Artigo20

Art. 20

- O Decreto 2.655, de 2/07/1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 2.655/1998, art. 7º - [...]
[...]
V - minimizar os custos de ampliação ou utilização dos sistemas elétricos; e
VI - estimular ações de inclusão energética e de combate a perdas não técnicas e à inadimplência.] (NR)
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