Capítulo II - DAS DIRETRIZES, DOS OBJETIVOS E DOS INSTRUMENTOS (Ir para)
Art. 5º- A PNAPE deverá:
I - ser implementada com base no tratamento digno das pessoas egressas e dos seus familiares;
II - considerar a intersetorialidade das políticas públicas, a seletividade do sistema de justiça criminal e os efeitos estigmatizantes da vivência prisional; e
III - respeitar a voluntariedade do comparecimento das pessoas egressas e dos seus familiares aos serviços especializados.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!