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Decreto 11.843, de 21/12/2023, art. 12

Artigo12

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 12

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Flávio Dino de Castro e Costa

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