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Decreto 11.791, de 21/11/2023, art. 9

Artigo9

Seção V - DA DECISÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA(Ir para)
Art. 9º

- A decisão da autoridade certificadora sobre o requerimento de concessão ou de renovação da certificação ou sobre o cancelamento da certificação será publicada no Diário Oficial da União, disponibilizada no sítio eletrônico do Ministério certificador e comunicada à entidade, em meio físico ou eletrônico.

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