DECRETO 11.648, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
(D. O. 17-08-2023)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.478, de 6/08/1997, na Lei 10.848, de 15/03/2004, na Lei 12.111, de 9/12/2009, e na Lei 14.182, de 12/07/2021, DECRETA:
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