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Decreto 11.133, de 14/07/2022, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/07/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - José Marcelo Castro de Carvalho - Augusto Heleno Ribeiro Pereira

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