Art. 2º
- Para fins do disposto no Decreto 7.845, de 14/11/2012, o Banco Central do Brasil será considerado órgão de registro nível 1.
Warning: Undefined array key "id_usuario" in /home/admdireito/public_html/legislacao/mostra_art.php on line 406
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!