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Decreto 11.133, de 14/07/2022, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Decreto 7.724, de 16/05/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 7.724/2012, art. 30 - [...]
[...]
§ 1º - É vedada a delegação da competência de classificação nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto, ressalvado o disposto no § 7º.
[...]
§ 7º - Fica delegada ao Presidente do Banco Central do Brasil a competência de que trata a alínea [a] do inciso I do caput, para a classificação de informação no grau ultrassecreto no âmbito do Banco Central do Brasil, vedada a subdelegação. ] (NR)
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