Art. 1º
- O Decreto 7.724, de 16/05/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 7.724/2012, art. 30 - [...]
[...]
§ 1º - É vedada a delegação da competência de classificação nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto, ressalvado o disposto no § 7º.
[...]
§ 7º - Fica delegada ao Presidente do Banco Central do Brasil a competência de que trata a alínea [a] do inciso I do caput, para a classificação de informação no grau ultrassecreto no âmbito do Banco Central do Brasil, vedada a subdelegação. ] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!