Art. 4º
- Os entes federativos que não atenderam a exigência de que trata a alínea [d] do inciso I do caput do art. 17 do Decreto 10.819/2021, não terão seu Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal encerrado. [[Decreto 10.819/2021, art. 17.]]
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