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Decreto 11.129, de 11/07/2022, art. 1

Artigo1

Capítulo I - DISPOSIçõES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 1º

- Este Decreto regulamenta a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, de que trata a Lei 12.846, de 01/08/2013.

§ 1º - A Lei 12.846/2013, aplica-se aos atos lesivos praticados:

I - por pessoa jurídica brasileira contra administração pública estrangeira, ainda que cometidos no exterior;

II - no todo ou em parte no território nacional ou que nele produzam ou possam produzir efeitos; ou

III - no exterior, quando praticados contra a administração pública nacional.

§ 2º - São passíveis de responsabilização nos termos do disposto na Lei 12.846/2013, as pessoas jurídicas que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito.

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