Art. 1º
- O Decreto 6.759, de 5/02/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 6.759/2009, art. 77 - [...]
[...]
II - os gastos relativos à carga, à descarga e ao manuseio, associados ao transporte da mercadoria importada, até a chegada aos locais referidos no inciso I, excluídos os gastos incorridos no território nacional e destacados do custo de transporte; e
[...]] (NR)
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