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Decreto 11.075, de 19/05/2022, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/05/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Joaquim Alvaro Pereira Leite

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