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Decreto 11.075, de 19/05/2022, art. 13

Artigo13

Art. 13

- O Decreto 11.003, de 21/03/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 11.003/2022, art. 3º - [...]
[...]
III - crédito de metano - ativo financeiro, ambiental, transferível e representativo de redução ou remoção de uma tonelada de metano, que tenha sido reconhecido e emitido como crédito no mercado voluntário ou regulado; e
[...]] (NR)
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