Art. 11
- O Sinare também possibilitará, sem a necessidade de geração de crédito certificado de redução de emissões e em consonância com as regras estabelecidas na forma prevista no § 1º do art. 8º, o registro de: [[Decreto 11.075/2022, art. 8º.]]
I - pegadas de carbono de produtos, processos e atividades;
II - carbono de vegetação nativa;
III - carbono no solo;
IV - carbono azul; e
V - unidade de estoque de carbono.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!