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Decreto 10.925, de 31/12/2021, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Este Decreto entra em vigor em 28/01/2022.

Brasília, 31/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys - Onyx Lorenzoni

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