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Decreto 10.924, de 30/12/2021, art. 2

Artigo2

Art. 2º

-(Revogado pelo Decreto 11.253, de 09/11/2022, art. 8º. Vigência em 01/12/2022).

Redação anterior (original): [Art. 2º - O Decreto 5.751, de 12/04/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 5.751/2006, art. 3º - O regimento interno do Comando do Exército, que compreende a estrutura do Estado-Maior do Exército, dos órgãos de assessoramento superior e de assistência direta e imediata ao Comandante do Exército, dos órgãos de direção setorial e operacional, e dos comandos militares de área, as suas competências e as atribuições de seus dirigentes, será aprovado pelo Comandante do Exército e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto. ] (NR)]

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