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Decreto 10.922, de 30/12/2021, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas, de que trata o art. 174 da Lei 14.133/2021. [[Lei 14.133/2021, art. 174. Decreto 10.922/2021, art. 1º.]]

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