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Decreto 10.921, de 30/12/2021, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor em 01/01/2022.

Brasília, 30/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys - Onyx Lorenzoni

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