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Decreto 10.920, de 30/12/2021, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marisete Fátima Dadald Pereira

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