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Decreto 10.854, de 10/11/2021, art. 94

Artigo94

Art. 94

- Aplicam-se aos trabalhadores rurais sem vínculo empregatício que prestem serviços a empregadores rurais, dentre outras, as normas referentes:

I - à segurança e à saúde no trabalho;

II - à jornada de trabalho;

III - ao trabalho noturno; e

IV - ao trabalho do menor de idade.

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