Carregando…

Decreto 10.854, de 10/11/2021, art. 86

Artigo86

Art. 86

- As relações de trabalho rural serão reguladas pela Lei 5.889/1973, e, naquilo que não dispuser em contrário, pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452/1943, e pela legislação especial.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?