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Decreto 10.854, de 10/11/2021, art. 83

Artigo83

Capítulo XII - DAS RELAÇÕES INDIVIDUAIS E COLETIVAS DE TRABALHO RURAL(Ir para)
Art. 83

- Este Capítulo disciplina a aplicação das normas reguladoras do trabalho rural, nos termos do disposto na Lei 5.889/1973.

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